Descobri o abuso, para onde eu devo ir e o que fazer?

Descobrir que uma criança ou adolescente foi vítima de violência sexual é um momento de choque e dor, mas exige uma ação rápida e assertiva por parte do adulto protetor. A resposta sobre “para onde ir” não é única, pois depende da urgência da situação e do momento em que a violência ocorreu. Entender que esses órgãos formam uma Rede de Proteção que deve atuar de maneira integrada é o primeiro passo para garantir que a vítima receba acolhimento médico, amparo legal e segurança social, evitando que ela fique desassistida em qualquer frente.

Se a violência ocorreu recentemente (nas últimas 72 horas) ou se há lesões físicas visíveis, a prioridade absoluta é a saúde. O destino imediato deve ser um Hospital de Referência ou Unidade de Pronto Atendimento. A violência sexual é uma emergência médica: a criança precisa receber medicamentos para prevenir infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), HIV e gravidez indesejada, protocolos que têm eficácia máxima quando administrados rapidamente. Além do cuidado físico, o hospital é responsável por notificar o caso às autoridades e preservar vestígios que servirão de prova material.

A Delegacia de Polícia, preferencialmente uma especializada (como a DPCA ou DDM), é o local para buscar a responsabilização criminal do agressor. É lá que se registra o Boletim de Ocorrência (BO) e onde se solicita a guia para o exame de corpo de delito no IML. A atuação policial é fundamental para iniciar a investigação, ouvir testemunhas e, se necessário, solicitar medidas protetivas de urgência ou a prisão do abusador. O registro oficial é o mecanismo que tira a violência da invisibilidade e aciona a justiça para punir o culpado.

O Conselho Tutelar exerce um papel distinto, focado na garantia de direitos e na proteção social da criança, e não na investigação criminal ou tratamento médico. Ele deve ser acionado para aplicar medidas de proteção, como afastar a criança do convívio com o agressor, encaminhar a família para acompanhamento psicológico e requisitar serviços públicos. O Conselheiro Tutelar age como um fiscal que assegura que a criança não continue em situação de risco, sendo um ponto de apoio essencial, especialmente quando a violência ocorre dentro do ambiente familiar.

Diante disso, é crucial que a sociedade e o poder público garantam que essa rota não gere a revitimização, ou seja, que a criança não precise repetir sua dolorosa história inúmeras vezes. A Lei da Escuta Especializada determina que os órgãos conversem entre si. Independentemente da porta de entrada — seja Saúde, Polícia ou Conselho — o mais importante é que a denúncia seja feita imediatamente (inclusive pelo Disque 100). O silêncio é o único aliado do abusador; agir rápido e buscar as instituições competentes é a única forma de interromper o ciclo de violência e iniciar o processo de cura.

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