O atendimento a crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual exige preparo técnico, sensibilidade ética e rigor metodológico. Profissionais da rede de proteção — saúde, assistência social, educação, sistema de justiça e segurança pública — devem atuar de forma integrada, fundamentados no princípio da proteção integral e da prioridade absoluta. Diante de uma denúncia, a conduta inicial é determinante para a preservação da integridade emocional da vítima e para a qualidade das informações colhidas. Uma abordagem inadequada pode gerar revitimização, prejuízos psicológicos adicionais e comprometimento do processo investigativo.
No momento do atendimento, o profissional deve garantir um ambiente seguro, reservado e acolhedor, adotando postura calma, escuta ativa e linguagem compatível com a faixa etária. É fundamental permitir que a criança ou adolescente relate os fatos em seu próprio ritmo, evitando interrupções, questionamentos sugestivos ou indução de respostas. A escuta deve ser qualificada e não investigativa, respeitando protocolos técnicos e limites institucionais. O objetivo não é produzir prova, mas assegurar proteção e encaminhamento adequado, preservando a narrativa espontânea da vítima.
Entre as condutas recomendadas estão: acreditar no relato inicial, validar sentimentos, registrar informações de forma técnica e objetiva, comunicar imediatamente aos órgãos competentes e acionar a rede de apoio psicossocial. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece o dever de proteção e responsabilização, enquanto a Lei 13.431/2017 organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, regulamentando a escuta especializada e o depoimento especial. O cumprimento dessas normativas reduz danos secundários e fortalece a efetividade da resposta institucional.
Por outro lado, há condutas que devem ser rigorosamente evitadas. O profissional não deve duvidar ou questionar a veracidade do relato com expressões que transmitam descrédito, nem emitir julgamentos morais, minimizar a gravidade do fato ou responsabilizar a vítima. Perguntas repetitivas, detalhamentos desnecessários e exposição a múltiplos entrevistadores aumentam o risco de revitimização. Também é inadequado prometer confidencialidade absoluta, uma vez que a legislação impõe a obrigatoriedade de notificação e comunicação aos órgãos competentes.
A atuação qualificada diante de denúncias de abuso sexual requer formação continuada, supervisão técnica e articulação intersetorial. A intervenção deve priorizar a proteção imediata, o cuidado psicossocial e a responsabilização do agressor dentro dos parâmetros legais. Mais do que um procedimento administrativo, o atendimento é um ato ético que impacta diretamente a trajetória da vítima. Profissionais da rede de proteção são agentes fundamentais na interrupção do ciclo de violência e na garantia de direitos, devendo agir com competência técnica, sensibilidade e compromisso institucional.

